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Justiça de Minas Gerais reconhece rescisão indireta de mulher penalizada no trabalho por ser mãe de três filhos
Penalizada no trabalho pelo fato de ser mãe de três filhos, uma mulher conseguiu na Justiça de Minas Gerais a rescisão indireta do contrato, também conhecida como “justa causa do trabalhador”, forma de desligamento que garante as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
A sentença, oriunda da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-3.
No caso examinado, a mulher trabalhou como executiva de vendas em uma empresa de agenciamento de espaços para publicidade. A ação foi ajuizada em face de empresas integrantes do grupo econômico da administradora do estabelecimento comercial, as quais foram condenadas solidariamente.
A decisão da Justiça trabalhista mineira detalha que a rescisão indireta é uma forma atípica de rompimento contratual que só deve ser implementada em situações que impeçam a continuidade da relação de emprego.
A sentença explica que, assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica falta grave, o empregado também pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por ato faltoso do empregador.
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